O Tribunal de Contas dos Municípios puniu a atual prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, e o ex-prefeito, Márcio Paiva, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$2.897,05 e R$4.327,79, respectivamente, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou na sua prescrição. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, afirmou que o documento apresentado pelos gestores não comprova o real pagamento da multa, muito menos o ingresso dos recursos na conta da prefeitura.
A decisão foi tomada pelos conselheiros na sessão de ontem do TCM. A multa prescrita, no valor atualizado de R$7.224,84, foi imposta à própria Moema Gramacho no julgamento das contas relativas ao exercício de 2010. O parecer prévio destacou, então, a existência de irregularidades formais em procedimentos licitatórios e o pagamento indevido de juros e multa por atraso no cumprimento de obrigações e pela baixa recuperação da Dívida Ativa Não Tributária. Cabe recurso da decisão.
Rejeições - Na sessão de ontem, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas de mais três prefeituras, são elas: Água Fria, Brotas de Macaúbas e Itaguaçu da Bahia. Todas as prestações de contas são relativas ao exercício de 2016 e tiveram como principal causa de rejeição o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas no exercício seguinte. Diante dessa irregularidade, todos os gestores Evangivaldo Desidério, Cristina Lima e Adão Alves Filho terão representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa.
Além da irregularidade do artigo 42 da LRF, as contas de Água Fria, da responsabilidade do ex-prefeito Evangivaldo Desidério, apresentaram o descumprimento do limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que a despesa representou 64,24% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre, e o não pagamento de quatro multas impostas pelo TCM em processos anteriores, no total de R$52 mil.
O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou o gestor em R$12 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise técnica e em R$45 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais -, por não ter adotado as medidas cabíveis para redução da despesa com pessoal. Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.600,00, com recursos pessoais, pela não comprovação de despesa.

Postar um comentário