O pagamento do 13º salário é um direito de todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício em carteira assinada. O benefício corresponde a um salário líquido a mais por ano, mas não é dividido igualmente entre as duas parcelas.
A primeira, que deve ter sido paga até 30 de novembro, corresponde exatamente a metade do valor do salário líquido.
Já sobre a segunda parcela incidem descontos. Desse valor são feitas as deduções de INSS e imposto de renda. O percentual de desconto do INSS varia de acordo com a remuneração bruta do trabalhador. Para salários de até R$ 1.247,70 , o percentual é de desconto é de 8%; Já para o trabalhador que ganha salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 o desconto é de de 9%.
Para quem ganha acima de R$ 2.079,51 o percentual de descontos é de 11%. Caso a empresa não pague o valor correto ou erre a data, o trabalhador deve fazer denúncia no Ministério do Trabalho.
Grato
Bilika Leão
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